Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Peculiaridades do caso concreto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elevação razoável. Causas de aumento de pena. Patamar 3/8. Unicamente em razão do número de majorantes. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. Aplicabilidade. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o habeas corpus, regra geral, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da reprimenda fixada pelas instâncias ordinárias, pois não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Em hipóteses excepcionais, casos de flagrante ilegalidade, o STJ tem admitido reapreciar a pena que se mostre, inequivocamente, ofensiva aos critérios previstos nos CP, art. 59 e CP art. 68.- as decisão de primeiro grau, mantida pela corte estadual, ostenta motivação suficiente para justificar a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais, pois os motivos, as consequências e o modo de execução do crime extrapolaram os limites do próprio tipo, estando o aumento de 6 meses acima do mínimo legal plenamente justificado, diante das peculiaridades do caso concreto.- as instâncias ordinárias, soberanas na análises dos fatos e provas, em decisão motivada e utilizando as circunstâncias fáticas do crime, firmaram o entendimento de que o paciente não possui todos os vetores do CP, art. 59 favoráveis, inexiste o alegado constrangimento ilegal, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria o reexame aprofundado dos fatos, procedimento inviável na via eleita.- consoante jurisprudência consolidada no STJ, é indevida a exasperação da pena acima do mínimo legal com base unicamente no número de majorantes incidentes. Súmula 443/STJ.- verifica-se que outra não foi a fundamentação da sentença, mantida pelo acórdão recorrido, para elevar a pena na terceira fase de sua aplicação, motivada unicamente em razão da incidência das duas causas de aumento de pena, quais sejam emprego de arma e concurso de pessoas, o que vai de encontro ao entendimento deste tribunal.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para estabelecer a exasperação das causas de aumento de pena em seu patamar mínimo legal de 1/3 (um terço), redimensionando a pena total dos pacientes para 4 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.
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