Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo exercício. Possibilidade. Jurisprudência do STJ.
1 - Consoante o entendimento do STJ, a legislação de regência não impõe óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, não havendo nenhum tipo de proibição normativa na disposição contida na Lei 8.112/1990, art. 77. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17/2/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/4/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 17/6/2020. ... ()
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