Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tortura física e psíquica, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares e íntimas de afeto contra mulher, em contexto de violência doméstica. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agravante. Circunstâncias da conduta delituosa e risco de reiteração delitiva. Resguardar a integridade física e psíquica das vítimas. Agressões físicas e verbais contra esposa com câncer e cadeirante e contra a filha menor de 11 anos de idade. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que respondeu ao processo preso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Falecimento de uma das vítimas. Excesso de prazo da custódia cautelar. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do ora agravante e a gravidade do delito, evidenciadas pelas circunstâncias da conduta delituosa e pelo risco de reiteração delitiva, sendo necessário resguardar a integridade física e psíquica das vítimas, pois o acusado praticou o delito de tortura em contexto de violência doméstica, contra sua esposa (pessoa de saúde fragilizada, em razão de ter sofrido um AVC e câncer, necessitando de cadeira de rodas para se locomover e acompanhamento especializado de enfermeiros em regime de home care) e sua filha (menor de 11 anos de idade à época dos fatos), consistentes em reiteradas agressões verbais (xingamentos), físicas (espancamentos, beliscões, chutes, socos, mordidas, tapas) e ameaças de morte, dizendo que iria colocar fogo nas vítimas e quebrar seus ossos, o que demostra concreto risco ao meio social. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa. ... ()
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