Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.0033.2001.0300

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Advento da Lei 13.654/2018. Revogação da causa de aumento do emprego de arma branca. Novatio legis in mellius. Completo refazimento da dosimetria pelo Juiz da execução, para aplicar a Lei mais benéfica. Valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime pelo emprego de faca. Deslocamento do concurso de agentes para a terceira fase da dosimetria. Permuta de lugar entre as circunstâncias. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Limite do quantum da pena antes aplicada não ultrapassado. Agravo regimental não provido.

«1 - Na espécie, o delito apurado na origem foi praticado com o emprego de arma branca (faca), situação não mais abrangida como majorante do crime de roubo, uma vez que a Lei 13.654/2018 revogou o inciso I, do § 2º, do CP, art. 157. O Juízo das execuções reconheceu essa inovação e, diante disso, operou o deslocamento dessa majorante da terceira para a primeira fase do cálculo da pena. Tal procedimento tem sido reconhecido como válido pela jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, cujo entendimento é no sentido de que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC Acórdão/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe 21/8/2018). ... ()

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