Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 5 campos de conhecimento do enem de 2019. Possibilidade. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Recomendação do CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - Preambularmente, já decidiu esta Superior Corte de Justiça, em hipótese idêntica à tratada no presente feito (aprovação no ENEM a partir de 2017), que não há dúvida de que o benefício da remição deve ser aplicado, tendo em vista que aprovação do paciente no ENEM a partir da referida data, inobstante não mais ocasionar a conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem a Lei 7.210/1984, art. 126 e a Recomendação do CNJ 44/2013 (HC 561.460, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 27/4/2020, DJe de 28/4/2020). ... ()
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