Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da presidência do STJ assentou: «Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». Nesse sentido, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou na linha de que, «não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice da Súmula 284/STF». (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018.)» (fl. 234, e/STJ). ... ()
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