Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Benefício acidentário. Revisão. Irresignação. Limites da coisa julgada. Impossibilidade de exame. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «A trabalhadora sustenta a possibilidade da aplicação do IRSM ao seu benefício que fora concedido judicialmente antes da edição da Lei 10.999/2004. Todavia, a edição de tal norma não lhe socorre.Por ocasião da elaboração da conta de liquidação nos autos do pedido de concessão de benefício acidentário, encontrava-se em plena vigência a Lei 8.880/1994 que previa a aplicação da variação pelo IRSM. Nos embargos à execução daqueles autos, a questão envolvendo a aplicação deste índice foi objeto de discussão, conforme cópias anexadas a fls. 45/111. A exequente não obteve êxito. Assim, temos que mediante a propositura de ação revisional de benefício acidentário, a embargante pretende reabrir a discussão de questão que foi amplamente debatida em outra ação, em que foram assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que fere a coisa julgada. Neste contexto, suprida a omissão no ponto ventilado que passa a integrar a decisão combatida, mantém-se o desfecho dado no Acórdão de fls. 142/4 (fls. 252-253, e/STJ). ... ()
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