Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado e extorsão majorada. Operação cilada. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Idoneidade da fundamentação. Modus operandi da conduta. Evasão do país. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Agravo regimental desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, conforme se tem da leitura do decreto preventivo e do acórdão impugnado, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a periculosidade do agravante e a gravidade dos delitos, consubstanciada pelo modus operandi da conduta criminosa, em que o paciente, em concurso com outros 9 agentes, supostamente integra um grupo criminoso especializado em extorquir pessoas do grupo LGBT, que escolhiam suas vítimas em sites e aplicativos de encontros amorosos, marcando encontros em hotéis. Foi destacado pelo Tribunal de origem que o ora agravante é peça importante dentro da organização criminosa investigada e seria um dos executores dos crimes. Destaca ainda que, juntamente com outros dois corréus, o agravante supostamente constrangeu a vítima Fábio no hotel Fusion, filmou o ato sexual da vítima com outro comparsa e, mediante violência e grave ameaça exercida com uma faca de cozinha e com uma garrafa quebrada, coagiu a vítima a fornecer sua senha e o cartão de crédito, o celular e documentos pessoais, realizando várias transações que totalizaram o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o que demonstra risco ao meio social e justifica a manutenção da custódia cautelar. Além do que, em informações prestadas ao Tribunal a quo, o Magistrado de primeiro grau destacou a evasão do paciente para outro país - Espanha - , bem como os fatos demostrarem o envolvimento do grupo criminoso em práticas de igual natureza, inclusive em outras unidades da Federação. É certo que, para desconstituir o entendimento do Juiz de piso, no sentido de que o ora agravante não fugiu para outro país, tendo ido antes de ter sido instaurado qualquer inquérito aqui no Brasil, como pretende a defesa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada na via estreita do habeas corpus. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()
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