Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Quanto à prescrição bienal de trabalhador avulso, a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, em razão dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 2. Quanto às horas extras e ao intervalo interjornada, a decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo do Reclamado, quer pelas matérias em debate, que não são novas nesta Corte Superior (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), quer pelo fato de que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contrariou jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 2.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices apontados pelo despacho de admissibilidade a quo (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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