Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como salientado no acórdão embargado, há diversos elementos relativos aos fatos e às provas que foram adotados como premissas do julgamento pelo Tribunal de origem, que não se alinham à versão dos fatos descrita nas razões de recurso especial, notadamente: a) a embargante é titular de Cédula de Produto Rural emitida em 10/09/2015, registrada em cartório em 12/11/2015, enquanto a embargada é titular de Contrato de Compra e Venda de 420.000Kg de grãos de soja, datado de 06/08/2015, e esse contrato embasou a emissão da Cédula de Produto Rural registrada em cartório em 11/09/2015 (ou seja, o registro da agravada antecede o registro da agravante); b) o romaneio indica que a produção em depósito é toda da Fazenda Boa Esperança por uma questão formal apenas, pois a devedora somente possui uma inscrição rural no Estado de Goiás, que está em nome de sua Fazenda Boa Esperança; c) há nos autos uma declaração da devedora indicando que a produção que está em depósito é proveniente da Fazenda Jussara; d) a garantia da agravante repousa sobre a safra da Fazenda Boa Esperança e a garantia da agravada sobre a safra da Fazenda Jussara; e) ambas as fazendas armazenam a safra de forma conjunta no mesmo local e sob o mesmo registro estadual; f) o Tribunal de origem entendeu, no caso concreto, correto conferir preferência ao pagamento do penhor gravado anteriormente em cartório. ... ()
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