Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.3081.1995.5979

1 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Processo administrativo disciplinar. Conselho de disciplina. Demissão. Ação de mandado de segurança anterior. Existência de coisa julgada. Reexame em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de divergência. Recurso especial não conhecido pela incidência da Súmula, em que pese o dispositivo diga respeito à negativa de provimento. Fundamento com base na Súmula 7/STJ. Forçosa a incidência da Súmula 315/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo combinada com reintegração ao cargo, movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O recorrente é ex-policial militar, tendo sido demitido por ato administrativo do Conselho de Disciplina. Segundo narra a peça acusatória, o policial teria «durante o serviço de guarda e vigilância de preso internado na irmandade da santa casa de misericórdia e maternidade de Dracena/SP, trabalhado mal intencionalmente ao permanecer por cerca de 15 (quinze) minutos no posto 2 daquele nosocômio, desatento ao serviço, conversando com enfermeiros que estavam de plantão naquela data, consequentemente deixando de zelar pela própria segurança, dos funcionários da santa casa e demais civis presentes, além da segurança da viatura policial da qual era motorista; Contrariando preceitos da moral e dos bons costumes ao utilizar aparelho telefônico celular de sua propriedade para exibir imagens envolvendo um homem e uma mulher em circunstâncias que evidenciam a prática de ato sexual à enfermeiros e enfermeiras de plantão que estavam no interior do posto 2 daquele hospital[...]». Na sentença o Juízo de piso identificou a existência de coisa julgada com ação de Mandado de Segurança 4877/2012, julgando extinto o feito sem resolução de mérito. No Tribunal, a sentença foi mantida. Interposto o recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em decisão monocrática da lavra do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o recurso teve seu provimento negado, incidindo a Súmula 7/STJ. A decisão foi confirmada em agravo interno. Houve a interposição do presente embargos de divergência. Em decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte, os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos, por incidência da Súmula 315/STJ que disciplina ser incabível a interposição dos embargos de divergência de recurso especial que não foi conhecido. ... ()

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