Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.3241.1897.6100

1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Delitos de corrupção passiva. Nulidade. Ilegalidade das interceptações telefônicas. Quebra do sigilo telefônico. Matéria decidida em habeas corpus anterior. Conclusão pela imprescindibilidade da medida e inexistência de irregularidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Provas suficientes para a condenação. Não conhecimento da divergência jurisprudencial. Dosimetria da pena. Elementos extrínsecos ao tipo criminoso. Recrudescimento das penas-bases. Possibilidade. Elevado grau de instrução e cargo de chefia. Precedentes desta corte. Majorante do CP, art. 327, § 2º. Reconhecimento. Inexistência de bis in idem. Perda do bem. Incompatibilidade entre a renda auferida e a propriedade. Inexistência de liame entre a aquisição do veículo e os crimes praticados. Argumento não solucionado pelas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - A apontada nulidade - ilegalidade das interceptações telefônicas - foi destramada nos autos do Habeas Corpus 1.504.667-2, em que se concluiu pela imprescindibilidade da medida e inexistência de qualquer irregularidade no trâmite da quebra de sigilo telefônico. Assim, para pensar de outro modo, na prescindibilidade do pedido de quebra, seria necessário o revolvimento probatório dos autos, o que não se permite pela Súmula 7/STJ. 1.1. Não houve impugnação ao fundamento de que a matéria foi solvida anteriormente, em sede de habeas corpus, o que conduz à incidência da Súmula 283/STF e ausência de interesse recursal/preclusão quanto ao ponto, uma vez que a defesa já arguiu a nulidade naquele momento processual, não sendo este o momento processual oportuno para refutar o fundamento. ... ()

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