Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Bloqueio de ativos financeiros mediante penhora on-line. Impenhorabilidade de valores provenientes de salário, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ divergência não demonstrada.
1 - O acórdão recorrido consignou: «O Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: O agravante não comprovou, estreme de dúvida, que a penhora recaiu exclusivamente sobre ativos impenhoráveis. Com efeito, os extratos de fls. 41/56 indicam que, em 14/03/2019, o executado matinha saldo em conta corrente no valor de R$ 5.988,29, remanescente de mês anterior, cuja impenhorabilidade não foi comprovada, já que o recurso foi instruído apenas com extratos bancários dos meses de março e abril de 2019. Acrescente-se, ainda, a realização de três transferências eletrônicas de dinheiro em seu favor nos dias 19/03, 11/04 e 23/04, que somas perfazem o valor de R$ 528,00, que, de fato, não podem ser consideradas impenhoráveis. Assim, verifica- se que a soma destes valores específicos (R$ 6.516,29 - abril/19) não está protegida pela impenhorabilidade descrita no CPC/2015, art. 833, razão pela qual não devem ser liberados. Quanto aos demais valores encontrados, o CPC/2015, art. 833, IV, confere impenhorabilidade absoluta porque provenientes de salário depositado em conta corrente, de modo que a constrição judicial não poderia mesmo recair sobre tais ativos financeiros. Com exceção da parcela mencionada, em que o executado não comprovou se tratar de verba impenhorável, a movimentação em conta corrente indica que o bloqueio eletrônico realmente recaiu sobre ativos financeiros impenhoráveis, como já decidiu esta 14ª Câmara nos Agravos de Instrumento 2051456-67.2014.8.26.0000, j. 24/07/2014 e, 2174083-73.2014.8.26.0000, j. 05/02/2015, em que atuei como Relator» (fls. 98/99). ... ()
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