Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6240.3177.5146

1 - STJ processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem entendeu configurada a responsabilidade civil da parte agravante no evento danoso (fl. 2.005, e/STJ): «Embora, nos termos dispostos no CCB, art. 935, seja assente a independência das jurisdições cível e criminal, no caso, incide a ressalva constante do aludido dispositivo legal, eis que absolvição do motorista da autora teve por base o reconhecimento de que ele não concorreu para o fato. «Logo, trata-se de específica hipótese de subordinação da jurisdição civil, já que incidente a parte final do comando debatido, isto é, não se pode questionar na seara cível as hipóteses nas quais há negativa categórica sobre a existência do fato ou da autoria". Ficou consignado ainda que as «entidades recorridas promoveram o caos, assim como (...) É fato notório, também, que os bloqueios não se deram apenas na região de ljui e que não se limitaram a determinados horários do dia, sendo amplamente noticiado pelos meios de comunicação inclusive uma morte por atropelamento em uma das barricadas promovidas pelos manifestantes. A partir de toda a retrospectiva supra, se conclui pela responsabilidade das entidades demandadas pela concretização do sinistro descrito na inicial. Diante disso, não há como ser afastada a responsabilidade das entidades demandadas pelo evento danoso, porquanto, como destacado quando da decisão da ação civil pública relativa ao mesmo contexto, o movimento dos agricultores, na verdade, promoveu um verdadeiro caos, numa noite chuvosa, próximo a uma curva, ao bloquear uma pista de rolamento, sinalizando o local com algumas pequenas lanternas, como referido na prova oral". Rever a conclusão da Corte de origem, a fim de adotar a tese da recorrente implicaria necessário reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, conforme teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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