Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Servidão administrativa. Indenização. Laudo pericial. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu: «como bem salientou o Magistrado de Primeiro Grau, a média encontrada na perícia é muito superior à média brasileira, inexistindo nos autos indícios que o seringal dos réus produziriam a quantidade de 8kg/ano por árvore. Todavia, não é cabível fixar a produção da borracha em 1.530Kg/Ha/ano, como feito pelo Magistrado de Grau, porquanto, em seu laudo, o assistente técnico da autora calculou a indenização tendo por base a produção de 1.800Kg/Ha/ano, montante este incontroverso, assim como o valor do Kg da borracha (R$2,41). De outro norte, não há que se considerar o documento à ordem 55, juntado pelos primeiros apelantes, porquanto extemporâneo, sendo certo que o valor do Kg da borracha informado na perícia não foi objeto dos recursos, não sendo possível aos primeiros apelantes juntar documento novo, que não foi submetido ao Magistrado de Primeiro Grau e tampouco passou pelo crivo do contraditório. Ademais, a perícia levou em conta o valor do Kg da borracha na época da instituição da servidão, razão pela qual é incabível calcular a indenização com base no suposto valor atual da borracha. Quanto à vida útil do seringal, o I. Perito demonstrou que o seringal pode ser produtivo em até 35 anos, sendo certo que a autora não impugnou especificação tal informação em tempo e modo, tampouco apresentou provas que desconstituíssem a conclusão do Perito neste ponto. Outrossim, quanto ao percentual a ser descontado no lucro bruto do seringal, entendo que o desconto de 60% sobre o lucro bruto do seringal é elevado, razão pela qual fixo o mesmo em 50%, o qual abarca tanto as despesas de mão de obra/tratos culturais e o deságio aplicado pelo Magistrado de Primeiro Grau. Dessa forma, tenho que a indenização pelos lucros cessantes deve ser recalculada, em liquidação de sentença, observando-se a produção de 1.800 Kg/Ha/ano de borracha seca, sendo que cada Kg custaria R$2,41, em uma área de 3,5577Ha, por 35 (trinta e cinco) anos, e, ao final, descontando-se o percentual de 50%» (fls. 531-548, e/STJ). ... ()
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