Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 483, III, § 2º, e CPP, art. 593, III, d. Tribunal de origem que afastou a absolvição por clemência operada pelo conselho de sentença, determinando a submissão do recorrente a novo Júri. Pleito de restabelecimento da sentença absolutória. Corte a quo que não identificou substrato probatório mínimo a justificar a escolha adotada pelo conselho de sentença. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao entender não haver lastro probatório mínimo a justificar a absolvição do agravante, dispôs os seguintes fundamentos: a soberania dos vereditos não possui caráter absoluto e irrevogável, sendo que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito da clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos vereditos, desde que fique demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. [...], não cabia espaço para absolvição do Apelado com relação à vítima J M dos S, na medida que, em sede de plenário, a defesa limitou-se a requerer a desclassificação do crime para lesão corporal, e não a absolvição, razão por que a decisão adotada pelo Tribunal Popular não encontra amparo em nenhuma das teses suscitadas pelas partes. Ademais, a absolvição mostrou-se totalmente divorciada do conjunto probatório carreado. [...] fica claro que ao decidir pela absolvição do Réu, o Conselho de Sentença dissociou-se completamente do conjunto fático probatório contido nos presentes autos, tampouco, harmonizou-se com a tese defensiva sustentada, razão por que entendo que o caso concreto se amolda à situação que permite a cassação da decisão anterior e a determinação de novo julgamento, nos termos do CPP, art. 593, III, «d». ... ()
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