Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1071.0256.5144

1 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Analista judiciário do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. Nomeação. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Expectativa de direito. Insuficiência de provas que demonstrem a preterição de seu direito à nomeação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, com base nos seguintes fundamentos: a) em relação aos candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, o STJ compreende que não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram; b) a Corte Especial do STJ segue a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, segundo a qual «o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato» (Tema 784/STF); c) no que concerne à contratação precária, «o STF (ADI 3.721, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva -, devendo ser comprovada, pelo candidato, a ilegalidade da contratação ou a existência de cargos vagos»; d) no caso dos autos, o edital do concurso público previu 50 vagas para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Foram nomeados 115 candidatos, e o recorrente estava classificado em 200º lugar, isto é, fora do número de vagas oferecidas no edital. O impetrante não apresentou provas suficientes para demonstrar de plano a preterição de seu direito de ser nomeado, visto que não carreou documentos que comprovem a alegada existência de designação de servidores de modo a evidenciar a contratação precária irregular. Em demanda que exige prova pré-constituída, a parte impetrante deve comprovar cabalmente seu direito. ... ()

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