Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.2200.8462.8483

1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Alegação de ausência de intimação para oferecimento de embargos à execução. Não acolhimento. Situação analisada pela corte de origem. Citação e intimação para oposição dos embargos devidamente realizada por carta precatória e transcurso do prazo in albis. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Na hipótese sob exame, a empresa agravante sustenta que foi apenas citada quanto ao ajuizamento do feito executivo originário, não tendo sido intimada para apresentar embargos à execução fiscal. Observa-se, todavia, na certidão juntada ao presente feito pela própria agravante, que a Oficiala de Justiça atestou que procedera à citação da Agro Industrial São Gonçalo S/A, através da sra. Maria Cristina Morato de Ataíde, a qual, após ouvir a leitura do mandado e da carta precatória, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé (grifou-se). Ora, o teor da carta precatória é claro em expor que a finalidade da diligência foi não apenas citar a executada, mas também intimá-la acerca do despacho/decisão e da penhora/arresto efetivado por meio do sistema BACENJUD, e de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos ou requerer, em 5 (cinco) dias, o levantamento da medida de indisponibilidade, na hipótese de eventual excesso de execução ou impenhorabilidade do valor constrito, nos termos da Lei 6830/1980, art. 16 e do CPC/2015, art. 854. Desse modo, em consonância com o decidido pelo Magistrado a quo, entende-se que a agravante foi devidamente intimada para a oposição dos embargos à execução fiscal, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para exercício de tal direito. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento» (fl. 99, e/STJ) (fls. 273-274, e /STJ). ... ()

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