Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) no tocante à alegação de julgamento extra petita, a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º; (ii) em relação aos prêmios, a imprestabilidade dos arestos transcritos, nos termos da Súmula 337/TST; (iii) no tocante ao intervalo, a sintonia do acórdão regional com a Súmula 438/TST, a atrair a Súmula 333/TST; (iv) no tocante ao tempo à disposição, a consonância do acórdão regional com as Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST. 3. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
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