Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime doloso contra a vida. Tribunal do Júri. Princípio in dubio pro societate. Alegada inconstitucionalidade e incompatibilidade com a presunção de inocência. Pronúncia baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Ausência de prequestionamento dos temas. Incidência da Súmula 282/STF. Ausência de indicação de ofensa ao CPP, art. 619. Pedido de concessão da ordem de habeas corpus, de ofício. Inadequação. Sustentação oral incabível na espécie. Ausência de previsão legal. Inteligência da Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, III. Manutenção da decisão agravada.
I - In casu, mesmo instado a se manifestar sobre o tema no recurso integrativo, o v. acórdão recorrido não enfrentou as teses aventadas na presente irresignação, consistentes nos argumentos de que a aplicação do princípio in dubio pro societate para embasar a decisão de pronúncia não encontra amparo na CF/88 e é incompatível com o princípio da presunção de inocência, bem como que a pronúncia do agravante embasou-se exclusivamente em elementos de prova colhidos no inquérito policial. Assim, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração, a matéria não foi examinada pela Corte de origem, nos termos em que alegados no presente reclamo, o que impede o conhecimento do tema por este Tribunal Superior, dada a ausência do indispensável prequestionamento, acarretando a incidência do óbice contido na Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada». ... ()
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