Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.4120.8537.6550

1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Alegação genérica de prescrição de débitos inscritos em dívida ativa. Presunção de certeza e liquidez das CDAS. Contexto fático-probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A decisão agravada assentou: «Quanto à controvérsia, na espécie, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: O Juízo de origem, acolhendo os argumentos da Fazenda Nacional, afastou a alegação da ora agravante de prescrição dos débitos objeto das CDAs 37283929-0, 43998433-5 e 43998434-3, ressaltando que a dívida esteve suspensa em duas oportunidades, entre 30/09/2009 e 23/05/2014 e de 27/08/2014 a 22/08/2016, conforme demonstrariam os documentos constantes às páginas 311 e 308 do processo baixado em PDF (Ids: 4058300.13785098 e 4058300.13785058, respectivamente). Com base nessa premissa, reconheceu não estar prescrita a dívida, porque a rescisão do segundo parcelamento se dera em 08/2016, e a execução fiscal, por seu turno, fora ajuizada em 08/01/2019, dentro, portanto, do prazo prescricional (fl. 463). Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ ('A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial'), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos». (fl. 613, e-STJ.) ... ()

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