Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Argumentação genérica. Repetição dos fundamentos recursais veiculados na apelação, sem impugnação efetiva aos fundamentos do acórdão do tribunal a quo. Súmula 284/STF. Dispositivos legais não examinados no acórdão hostilizado. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
1 - A decisão monocrática, ora agravada, aplicou a Súmula 284/STF amparando-se nas seguintes considerações: a) a alegação de infringência ao CTN, art. 98, ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 932, ao Decreto 1.355/1994, art. 1º e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º, foi feita de modo genérico, pois a empresa se limitou a apontar tais dispositivos e a transcrever a sua redação, sem demonstrar, especificamente, em que momento o Tribunal de origem procedeu à valoração jurídica da tese por ela defendida (deficiência essa que, simultaneamente, justificou a incidência da Súmula 211/STJ, na medida em que a solução da lide se deu sem a análise, pelo órgão julgador, das normas indicadas pela agravante); b) quanto à questão de fundo, a incidência do óbice sumular (Súmula 284/STF) teve por fundamento a ausência de impugnação concreta ao conteúdo do acórdão recorrido, ausência essa verificada a partir da constatação de que os fundamentos do Recurso Especial constituíam simples reprodução daqueles já veiculados na Apelação, sem referência ao conteúdo do acórdão hostilizado. ... ()
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