Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5091.0209.2106

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão legal e regimental para julgamento monocrático. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha referida. Não constatação. Preclusão. Juízo de conveniência do magistrado. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do aumento verificada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - O CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a, do Regimento Interno do STJ, permite ao relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, caso incida algum óbice de admissibilidade. O CPC/2015, art. 932, IV, «c, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ, a seu turno, confere ao relator a possibilidade de o relator conhecer do agravo, a fim de negar provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Dessa maneira, há previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o caso em exame, o que afasta a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade. De toda forma, a interposição de agravo regimental torna superada a referida alegação, porquanto a matéria recursal é devolvida ao órgão colegiado. ... ()

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