Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Benedita sverberi de campos agravante. Christina marmo malheiros agravante. Cleusa mathilde sando carriao agravante. Dimari pires ribeiro agravante. Dalva maria garcia da silveira cacacci agravante. Norma fumika yasuhara agravante. Wanderley pedro nadin advogado. Maria claudia canale. Sp121188 agravado. Fazenda do estado de São Paulo procurador. Guilherme silveira da rosa wurch duarte. Sp430721 ementa prescrição. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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