Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.8280.3932.4485

1 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de ameaça. Decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Necessidade de comprovação, no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Pedido de concessão de efeito suspensivo. Inovação recursal. Decisão mantida.

I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. II - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício: «O art. 1º da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça faculta aos Tribunais dos Estados que estabeleçam o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato específico pelo Tribunal Estadual, motivo pelo qual eventual suspensão dos prazos nessas Cortes deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º (ut, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/11/2021) (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/8/2022). III - Inviável análise do pleito de atribuição de efeito suspensivo, tendo em vista que somente foi trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste e. Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. IV - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, « Teses omissas nas razões do recurso especial não podem ser conhecidas em sede de agravo regimental, por configurar inovação recursal « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/05/2021)" ... ()

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