Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.9180.7661.5821

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (22,3 kg de maconha). Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição da Lei de drogas. Não reconhecimento. Além da quantidade da droga apreendida, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentos que justificam, idoneamente, o não reconhecimento da minorante, notadamente a apreensão de apetrechos, 3 balanças de precisão. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pleito de abrandamento do regime prisional fechado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Pena definitiva disposta entre 4 e 8 anos de reclusão. Aplicação do CP, art. 33, § 3º. Pleito de redução da pena- base. Inovação na presente via recursal. Inadmissibilidade. Presença de manifesta ilegalidade na valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade, da personalidade e da conduta social. Fundamentos genéricos. Exclusão que se impõe. Habeas corpus concedido de ofício. Penas privativa de liberdade e pecuniária redimensionadas.

1 - O Juízo singular justificou o não reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, anotando que, em terceira fase, considerou que a ré não atende as exigências da Lei, que autorizam a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Com efeito, verifico que Tatiane Cristina Cortapasso dedica-se a atividades criminosas, uma vez que guardava e mantinha em depósito, para fins de entrega e consumo de terceiros, 22,3 kg de narcóticos, além de 41 saquinhos plásticos para embalar os entorpecentes, e três balanças de precisão. Assim, inaplicável, no caso vertente, o redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()

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