Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.0021.0754.0173

1 - STJ Administrativo. Concurso escola de aprendizes-marinheiros. Eliminação. Anomalia. Arcadas dentárias. Inaptidão inspeção de saúde. Previsão editalícia. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos probatórios constantes dos autos, anotou: «Nesse sentido, não é possível afirmar, com base nos elementos trazidos pelo demandante que a Administração tenha deixado de observar as formalidades exigidas para o ato. Com efeito, o edital do certame prevê expressamente que o diagnóstico de má-oclusão dentária será incapacitante, mesmo que na vigência de tratamento. Assim, diante do resultado de inapto na inspeção médica, por Anomalias entre as arcadas dentárias, o candidato foi desabilitado do certame de ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2018, de acordo com os itens 10, anexo V, a do edital de convocação: (...) O laudo pericial, elaborado aproximadamente 2 anos após a inspeção de saúde, atestou que o apelado não apresentou os exames requeridos pela expert, para análise da disfunção que acometida o candidato à época da inspeção de saúde, muito embora tenha sido notificado, a respeito da necessidade da apresentação de tais documentos: (evento 47 JFRJ): (...) O parecer apresentado pelo assistente técnico da Marinha, concluiu que o apelado apresentava disfunções dentárias, descritas no edital como sendo incapacitantes, para o desempenho das atividades militares (evento 69, PARECER 3 JFRJ) (...)". ... ()

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