Jurisprudência Selecionada
1 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS / RESCISÃO INDIRETA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, lastreando o seu entendimento nas súmulas 126 (horas extras) e 221 (rescisão indireta). A percuciente leitura do agravo de instrumento revela que a reclamada não desenvolve fundamentos consistentes contra os alicerces decisórios, notadamente porque suas razões se desdobram a partir de premissas que não dizem respeito ao despacho denegatório proferido nos presentes autos. Note-se que a agravante chega mesmo a afirmar que o apelo revisional teria sido obstaculizado pela aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT (primeiro parágrafo da pág. 5) e a reproduzir trecho que sequer faz parte da decisão que pretende desconstituir (pág. 6). Ademais, questões relativas aos arts. 5º, V e X, da CF, 186 e 944 do CCB e 432 da CLT e à Súmula Vinculante 10/STF (pág. 6) são absolutamente estranhas tanto aos fundamentos utilizados pelo juízo monocrático quanto ao próprio recurso de revista. Diante de tais constatações, a conclusão a que se chega é que toda a argumentação constante da petição ora examinada estava, na realidade, destinada a outro processo. A inexistência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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