Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3040.1878.5381

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de interesse recursal. Suspeição. Data de ciência dos fatos. Inexistência de verossimilhança. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de expertise da perita. Tema não prequestionado. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo desprovido. 1. Não há interesse recursal quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional considerando que a parte nem sequer opôs os embargos de declaração na origem. 2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido. Quanto à alegada suspeição da perita. Demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no Súmula 7/STJ. 3. Não houve o indispensável prequestionamento no tocante à tese de falta de qualificação técnica da perita, uma vez que o colegiado a quo limitou-se a afirmar que a referida matéria seria objeto de mandados de segurança impetrados pela agravante, sem, contudo, emitir juízo de valor acerca da questão jurídica suscitada. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 5. Agravo interno desprovido.

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