Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5270.2164.3255

1 - STJ Direito civil. Processo civil. Direito de família. Ação declaratória de falsidade de assinatura em cópia de contrato particular de união estável. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Decisão saneadora que afirma regra geral, legal e estática, sobre o ônus da prova. Preclusão pro judicato. Inexistência em matéria probatória. Possibilidade de modificação pelo tribunal. Preclusão para a parte. Inexistência. Descabimento do agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, XI. Ausência de distribuição judicial do ônus da prova nos moldes do CPC/2015, art. 373, § 1º. Ônus da prova na hipótese de falsidade de assinatura. Atribuição à parte que produziu o documento e o apresentou em juízo, quando se tratar de arguição incidental. Hipótese distinta. Apresentação de documento em outras ações, objeto de apretensão declaratória autônoma e principal. Ônus da prova atribuído ao criador do documento. Distribuição estática e legal do ônus da prova. Regra de julgamento. Relevância apenas na sentença. Distribuições judiciais do ônus da prova. Regra de instrução. Relevância no saneamento. Inconclusividade da prova pericial realizada, ainda que a pedido de quem não possuía o ônus probatório por regra estática e legal. Reabertura da fase instrutória para que seja produzida prova por quem efetivamente possui o ônus da prova. Impossibilidade. Prova efetivamente produzida, ainda que inconclusiva. Princípios da aquisição e comunhão da prova, que passa a pertencer ao processo. Ônus subjetivo da prova. Irrelevância. Parte que orienta a sua atuação na fase instrutória a depender de uma concepção subjetivista do ônus. Impossibilidade. Inércia, omissão ou indiferença probatória que não se coadunam com o dever de colaboração, que a todos atinge.

1 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante e se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se há preclusão, pro judicato ou para a parte, na hipótese em que a decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova de acordo com a regra estática geral (CPC/2015, art. 373, I e II); (iii) de quem é o ônus da prova na hipótese em que se suscita falsidade da assinatura aposta em cópia de contrato particular de união estável; (iv) se deveria o tribunal ter oportunizado à parte se desincumbir de ônus probatório estático recebido no julgamento da apelação; (v) se, diante da possibilidade de atividade instrutória em grau recursal, é admissível a cassação do acórdão para determinar ao próprio tribunal que reabra a fase instrutória. ... ()

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