Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRETOR DE SEGUROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST. NÃO OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 725. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA VEICULADA NO AGRAVO INTERNO DISTINTA DA DEBATIDA NOS AUTOS E VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. No caso, dos termos das razões do Recurso de Revista patronal, a questão controvertida veiculada no apelo diz respeito à configuração, ou não, do vínculo de emprego do corretor de seguros com o Banco reclamado, devido à não observância da Lei 4.594/1964, art. 17. Assim, conclui-se que o Banco reclamado, ao questionar em seu Agravo Interno a necessidade de declaração de licitude da terceirização, devido à tese fixada no Tema 725 de Repercussão Geral, inova completamente na matéria debatida nos autos, bem como no seu Recurso de Revista, razão pela qual resta inviabilizada a sua apreciação. Agravo não conhecido.
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