Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ECT. CORREÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em relação aos empregados optantes pela conversão das férias em abono pecuniário, até o ano de 2016 o setor de cálculo da ECT, a partir da incorreta interpretação do referido normativo interno e do próprio CLT, art. 143, indevidamente incluiu o terço constitucional sobre o cálculo da gratificação de férias (majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho), o que configura flagrante bis in idem . Isso porque, nessa hipótese, tais empregados acabavam por receber a gratificação sobre os 30 dias de férias e, também, sobre os 10 dias de abono pecuniário. Constatada a referida falha contábil, houve a edição do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, o qual não alterou o critério estabelecido no Manual de Pessoal da ECT, mas apenas esclareceu que o cálculo da referida parcela não deverá conter « o valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas «Gratificação de férias 1 /3 e «Gratificação de férias complementares «. A forma de pagamento do abono pecuniário é prevista em lei (CLT, art. 143) e, como já dito, o referido manual da empresa não previu forma diversa do dispositivo consolidado, pelo que o equivocado cálculo a maior nos anos anteriores a 2016 não gera direito adquirido à sua manutenção para o futuro, visto que decorreu de flagrante erro de interpretação das normas legal e regulamentar. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista obstado não merece prosseguimento, pelo que é de se negar provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão monocrática proferida, com o acréscimo de fundamentação ora declinado. Agravo não provido.
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