Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. Moradia in natura não oferecida a(o) médico(a)-residente. Pretensão ao reconhecimento do direito à moradia (Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III) durante o período de residência e sua consequente conversão em pecúnia (valor pleiteado equivalente a 30% da bolsa auxílio recebida, a assegurar o resultado Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. Moradia in natura não oferecida a(o) médico(a)-residente. Pretensão ao reconhecimento do direito à moradia (Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III) durante o período de residência e sua consequente conversão em pecúnia (valor pleiteado equivalente a 30% da bolsa auxílio recebida, a assegurar o resultado prático pretendido), condenando-se a parte ré ao pagamento do total pleiteado, observado o prazo prescricional quinquenal. MÉRITO. Sentença cujo teor está de acordo com a tese jurídica recém firmada no julgamento do PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Dever de uniformização. Reconhecimento do direito da recorrida-autora à moradia durante o programa de residência e, no que tange ao período em que tal direito não lhe tenha sido fornecido, sua consequente conversão em pecúnia, condenando-se o(a) ora recorrente(a) ao pagamento do valor pleiteado equivalente a 30% (trinta por cento) da bolsa auxílio. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação.
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