Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 305.7589.9235.0128

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PENSÃO. PARCELAS QUE INTEGRAM A APOSENTADORIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. DELIMITAÇÃO DO TEMA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento ao disposto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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