Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 352.8404.9156.5930

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DOS BENS PELOS TERCEIROS ADQUIRENTES EM CERTIDÃO EXPEDIDA. BOA-FÉ AFASTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução, uma vez que os terceiros embargantes, ora agravantes, adquiriram os imóveis no curso de ação trabalhista capaz de levar a insolvência do sócio executado. Para tanto, concluiu que « o sócio executado, Sr. SIDNEI GIMENEZ, fora inserido no polo passivo da execução por decisão proferida em 26/04/2012, inclusive com sua negativação perante o BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) «, asseverando que « não há comprovação de que tenha havido pesquisa ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) « . 3. Nesse contexto, conforme firmado na decisão agravada, a alegada ofensa ao art. 5º, II e XXII, da CF/88, perpassa pela interpretação do CPC/2015, art. 792, IV, atraindo a incidência da Súmula 266/STJ. Agravo a que se nega provimento.

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