Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 361.5555.9991.7657

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE VISA A CUMPRIR ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO POR SENTENÇA, CUJOS AUTOS ESTÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR CARÊNCIA DE AÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI. APELO DA PARTE AUTORA. 1.

As preliminares de intervenção de terceiro e de suspensão da execução dos autos 0003376-12.2017.8.19.0028 só devem ser apreciadas caso provido o pedido principal que visa a afastar a preliminar de carência de ação, por falta de interesse processual, pois, caso contrário, mantendo-se a decisão de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI, tais questões tornam-se prejudicadas. 2. Juízo a quo identificou que a ação cominatória que visa a compelir a parte ré ao cumprimento de acordo homologado por sentença, em fase de cumprimento de sentença, nos autos 0003376-12.2017.8.19.0028, é medida desnecessária e, assim, inútil à parte autora, porque (i) já há exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução do acordo, devolvendo as mesmas matérias invocadas na presente ação; e (ii) o pedido de cumprimento do acordo homologado pelo juízo naqueles autos deve ser formulado nos próprios autos, e não por via própria (esta ação), tratando-se de ação desnecessária. 3. São nos autos nos quais o acordo foi homologado que se deve promover todos os pedidos relativos às obrigações nele contidas, inclusive o pedido de cumprimento de sentença, com relação a qualquer cláusula do acordo que eventualmente tenha sido descumprida, podendo, em tese, a parte interessada requerer medida acautelatórias, caso haja risco ao resultado útil do processo, como parece ser o caso. 4. Ação inútil porque desnecessária. 5. A sistemática processual prevista no CPC/2015 reproduziu o que o Código de Processo anterior já havia inaugurado com o advento da Lei 11.232/2005, extinguindo a ação autônoma de execução para acolher o sistema de cumprimento de sentença nos próprios autos. 6. A parte autora promoveu, neste caso, ação de conhecimento, pelo procedimento comum, para requerer o cumprimento de sentença homologatória de acordo, o que torna a ação carente de interesse processual, também por inadequação da via eleita. 7. Por todos esses motivos, a sentença merece ser mantida em todos os seus termos. 8. Prejudicados os pedidos de denunciação à lide e de suspensão da execução. 9. Recurso de apelação conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF