Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 363.3356.1691.0067

1 - TST AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TST QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA ORA IMPETRANTE, COM BASE NOS TEMAS 181, 339 E 401 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF) - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO E TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL - ÓBICE DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 99 DA SDI-2 E DA SÚMULA 33, TODAS DO TST, E DAS Súmula 267/STF. Súmula 268/STF - DENEGADA A SEGURANÇA - DESPROVIMENTO DO AGRAVO - APLICAÇÃO DE MULTA.1. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra acórdão do Órgão Especial desta Corte, que negou provimento ao agravo interno e aplicou à Agravante, com fulcro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, mantendo incólume a decisão monocrática da então Ministra Vice-Presidente desta Corte, que denegou seguimento ao recurso extraordinário da ora Impetrante, com base nos Temas 181, 339 e 401 da Tabela de Repercussão Geral do STF.2. In casu, não merece reparo o despacho agravado que denegou a segurança, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, no sentido do não cabimento do mandado de segurança, por motivação dúplice, qual seja, a existência de recurso próprio contra o ato coator e o trânsito em julgado formal, com esteio nas Orientações Jurisprudenciais 92 e 99 da SDI-2 e na Súmula 33, todas do TST, e nas Súmula 267/STF e Súmula 268/STF. 3. Oportuno assinalar que a oposição dos embargos de declaração em face do referido acórdão do Órgão Especial, muito embora não possua efeito suspensivo à luz do CPC/2015, art. 1.026, seria a última alternativa da Parte para corrigir eventual vício ou erro material constante no decisum, até para conferir efeito modificativo ao julgado, se fosse o caso, já que a jurisprudência pacificada do Órgão Especial segue no sentido do não cabimento do writ em face de acórdão que nega provimento ao agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência da Corte, que denega seguimento ao recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, ante o esgotamento de todas as vias processuais disponíveis, a teor da OJ 99 da SDI-2 do TST.4. Não tendo a Agravante apresentado nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, merece ser mantida incólume a decisão agravada e, em face do caráter infundado do apelo, deve ser aplicada a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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