Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Autora da presente ação anulatória de auto de infração, que versava sobre multa por embargos de declaração protelatórios e inclusão da profissão de motorista de caminhão na base de cálculo da cota de aprendizes, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A cujo valor da causa de R$ 4.556,64 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, ficou consignado na decisão agravada que o entendimento do TST segue no sentido de que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios reside no poder discricionário do julgador, o qual, apreciando o caso concreto, poderá se convencer ou não acerca do desvirtuamento do remédio processual utilizado pela parte. 3. Já quanto à inclusão da profissão de motorista de caminhão na base de cálculo da cota de aprendizes, assentou-se que os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Ainda, registrou-se que esta 4ª Turma já se posicionou pela ausência de transcendência da matéria, o que inviabiliza o processamento do recurso, além de se verificar que a SBDI-1 desta Corte, em casos análogos ao dos presentes autos, firmou a jurisprudência de que é devida a inclusão das funções de motorista e de cobrador de ônibus na base de cálculo da cota de aprendizes. 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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