Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.9677.8011.7645

1 - TST I- AGRAVO INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada relacionados à inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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