Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 372.7848.7417.7462

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra expressamente que «não há qualquer determinação no sentido de que sejam observadas as progressões concedidas por mérito (setembro/01 - fl. 116) ou por força de norma coletiva (agosto/02, setembro/04, março/05 e fevereiro/06 - fl. 116), o que deve ser observado, ante o que dispõe o art. 879, §1º, da CLT". 3. Portanto, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes quanto ao mesmo tema e empresa executada, inclusive desta 5ª Turma. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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