Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. HORAS EXTRAS. CARTÕES APÓCRIFOS. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCRIÇÃO SUCINTA. VALIDADE. 1. Hipótese em que a Agravante/Reclamante limita-se a sustentar que o recurso de revista da Reclamada não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. 3. No caso, a Reclamada, quando da interposição do recurso de revista, indicou regularmente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, razão pela qual foi analisado o mérito do recurso interposto . 4. Registre-se que, consoante entendimento firmado na SbDI-1 do TST, a transcrição integral da decisão recorrida, quando sucinta, não invalida a satisfação do pressuposto recursal mencionado. Ante o exposto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o conhecimento e provimento do recurso de revista da Reclamada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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