Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALOR DE ALUGUEL DE IMÓVEL DA EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A RENDA OBTIDA NA LOCAÇÃO FOSSE REVERTIDA À SUBSISTÊNCIA EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à possibilidade de penhora do valor do aluguel de imóvel de propriedade da executada, diante das premissas registradas pelo Regional, de que «não merece acolhida o argumento de que os aluguéis penhorados são a única fonte de renda da agravante, uma vez que esta não comprovou a sua alegação, além do que «não há nos autos qualquer documento comprobatório da alegada dificuldade financeira vivenciada pela executada, ou da dependência desta dos valores de aluguéis para pagamento de todas as suas despesas empresariais, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), não encontra disciplina na CF/88, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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