Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.4480.2545.4341

1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Sócios Executados, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, incompetência da Justiça do Trabalho, desconsideração da personalidade jurídica, prosseguimento da execução contra os sócios da Executada e responsabilidade do sócio retirante, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 184 e 297, II, do TST e do CLT, art. 896, § 2º, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno os Executados não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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