Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIFERENÇAS DE VALORES. CÁLCULOS PERICIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIFERENÇAS DE VALORES. CÁLCULOS PERICIAIS « e 2) « DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS «, o apelo carece de pressuposto de admissibilidade, vez que a parte Recorrente não atendeu aos requisitos contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I; em relação ao tema 3) « ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 «, não há se falar no seguimento do recurso, na medida em que a decisão regional não contraria a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, uma vez que na modulação dos efeitos ficou determinado que « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado «. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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