Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, em relação à configuração de rescisão indireta no caso de ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS ou de seu recolhimento irregular e à multa do CLT, art. 477, § 8º na hipótese de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 37.484,08 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No que tange à configuração de rescisão indireta na hipótese de ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS ou de seu recolhimento irregular, acrescente-se, ainda, o obstáculo da Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta Superior Instância. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .
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