Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou as questões apontadas pela parte como não examinadas, alusivas à análise das provas dos autos, em especial a documental, entendendo pela nulidade da dispensa, em razão da inaptidão do empregado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO INAPTO PARA O TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que restou comprovado nos autos que o Reclamante, no momento da dispensa, padecia de doença limitativa da plena aptidão física para o labor, concluindo pela nulidade da dispensa. Restou consignado no acórdão regional que « A documentação acostada comprova que o autor esteve afastado do trabalho no gozo de benefício previdenciário, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez, em 24/03/2019 . «. Há também destaque no sentido de que «ficou demonstrado que o empregado foi acometido da doença alegada e a documentação acostada não deixa dúvidas que após o diagnóstico da doença, a empresa dispensou o autor (laudo da psiquiatra de ID. 9fb5942), mesmo constatado o tratamento ao qual estava submetido e a licença de 90 dias a partir de 21/06/2017 « e de que « A documentação acostada no ID. (...) comprova a incapacidade do autor antes e depois de sua dispensa .. Diante do quadro fático delineado pelo Corte regional, correta a conclusão no sentido de manter a sentença em que reconhecida a nulidade da dispensa. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I e II, § 2º, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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