Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto à natureza jurídica da parcela Função Comissionada Técnica. 2. Diante do quadro fático delineado pela Corte a quo, em especial a conclusão quanto ao pagamento indiscriminado da parcela a todos os empregados, não há dúvidas quanto à natureza salarial da gratificação intitulada Função Comissionada para Técnico - FCT, paga pelo SERPRO. 3. Além disso, esta Corte Superior possui jurisprudência pacificada no sentido de que a parcela «Gratificação de função FCT, instituída e pala pelo agravante SERPRO, não é verdadeiramente uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança. Precedentes específicos da SDI-1. 4. Constata-se, pois, que o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.
Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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