Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL E EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA QUANTO AO APELO DA EXECUTADA - LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA - PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA DEMONSTRADA NO TOCANTE AO APELO DO EXEQUENTE - INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$1.380.678,51), o agravo de instrumento da Executada Fundação Petros, que versava sobre litispendência e alegada violação da coisa julgada, teve o seguimento denegado, ante os óbices do CLT, art. 896, § 2º, das Súmulas 126 e 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, todas do TST. 2. Ademais, na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência econômica e política da causa no tocante à inclusão da contribuição previdenciária na base de cálculo dos juros de mora, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Exequente, para se determinar que os juros de mora incidam sobre o valor da condenação sem o desconto das contribuições previdenciárias, de acordo com a jurisprudência fixada por esta Corte Superior. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada quanto ao apelo patronal, nem suas razões de decidir, no tocante ao apelo obreiro, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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