Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.1597.5260.7713

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. Extrai-se do acórdão regional que o obreiro estava submetido a variação de turnos capaz de ensejar a caracterização de regime de turnos ininterruptos de revezamento. A decisão regional está em consonância com a recomendação prevista na OJ 274 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza: «o ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88". No que tange à alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, a agravante não atacou o fundamento adotado pelo TRT de que as razões do recurso ordinário configuraram inovação recursal. Não foi observado, por conseguinte, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-a, III NÃO ATENDIDO. A controvérsia relativa ao adicional noturno não foi decidida pelo critério da «distribuição do ônus probatório, e, portanto, inviável o cotejo analítico do CPC/2015, art. 373, I e do CLT, art. 818 e do a com os fundamentos da decisão regional. Não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. SÚMULA 446/TST. A controvérsia acerca do intervalo intrajornada ao ferroviário maquinista está pacificada nesta Corte por meio do entendimento consubstanciado na Súmula 446/TST, segundo a qual « a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT «. Recurso de revista conhecido e provido.

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