Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que « restou comprovada a culpa in vigilando da segunda reclamada, FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, pela ocorrência dos prejuízos causados ao autor (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante «. Consta, ainda, do acórdão regional que « a controvérsia não se resolve mediante as regras de distribuição do ônus da prova, mas sim por meio de fatos incontroversos que apontam, sem margem de dúvidas, para a falta ou falha de fiscalização da recorrente, não se cogitando em descumprimento de decisão do STF em RE 760931 «. Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada de falha na fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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